Barras e Enseadas do Rio Grande do Norte, 1799
Ofício do capitão-mor do Rio Grande do Norte Caetano da Silva Sanches ao Secretário de Estado de Mar e Ultramar, Conde de Linhares, D. Rodrigo de Souza Coutinho, enviando relação das Barras e Enseadas existentes no Rio Grande do Norte
Recebi a carta de Vossa Excelência de 20 de agosto de 1798, em que foi servido dizer-me que foi presente a Sua Majestade a minha carta de 25 de abril e a mesma Senhora procurará todos os mais de animar o comercio direto deste governo para essa capital, se eu mandar uma relação exata dos portos que há neste governo, da grandeza e porte dos navios que podem aqui abordar, e da facilidade de estabelecer aqui alfândegas, onde os gêneros paguem tanto, quanto pagam nos outros portos do Brasil.
Em cuja observância remeto a Vossa Excelência a relação inclusa de todos os portos que há neste governo desde o principio dele da parte Sul, até o fim para o Norte; e de todas as Barras nomeadas na dita relação pode entrar na desta cidade embarcação, que nade na água que declara a mesma relação. Esta capitania a vinte e tantos anos é que principiou a ter algum estabelecimento no que respeita as produções da terra, como principal açúcar, e algodões, que antes se ia buscar o primeiro gênero a Pernambuco, e desse tempo para cá, se tem fundada algumas Engenhocas que fabricam seus açucares, e os agricultores empregados nas plantações dos algodões; porém a rigorosa seca que houve em três anos sucessivos, quais foram os de 1791, 1792 e 1793, os derrotou, e depois desses anos de seca tem sido os invernos muito escassos de chuvas, de sorte que tem feito desanimar a alguns por não terem produzido os ditos gêneros, e se terem empenhado com as ditas plantações, ainda que eu os tenha animado para continuarem, e assim o vão fazendo. No que respeita da grandeza, e porte dos navios que podem aqui se abordar, digo a Vossa Excelência que pode vir, por agora, a esta porto uma embarcação da lotação de trezentas caixas, porque esta se pode carregar de açúcar, algodões, couros e alguma sola, porém não neste anos, porquanto os efeitos dele já se exportaram para Pernambuco e só para o ano vindouro, fazendo-me Vossa Excelência a mercê de avisar-me de certeza de vir, para eu deter os gêneros e cientificar aos agricultores, e todos os mais desta Capitania para se animarem com mais freqüência tanto nas suas plantações, como em procurar os mais gêneros, e os exportarem para este porto, na esperança de terem melhor estabelecimento nos seus negócios. E quanto a facilidade de estabelecer aqui alfândega, onde os gêneros paguem tanto, quanto pagam nos outros portos do Brasil, respondo a Vossa Excelência que nesta cidade há o ofício de Juiz de Alfândega, o qual anda anexo ao que serve o cargo de Provedor da Fazenda Real, como também o de Escrivão de Alfândega ao de Escrivão da Fazenda Real, cujos cargos há muitos anos assim se acham estabelecidos, pelo que me parece, falando reverente, que estando este Juízo já criado de tão antigo, e existindo não haverá dúvida de facilidade de pagarem os direitos que se devem pagar na alfândega, assim como se pagam nos outros portos do Brasil, e só se necessitará criarem-se alguns oficiais mais, que forem precisos a mesma alfândega.
Cidade do Natal do Rio Grande do Norte em 1 de março de 1799.Caetano da Silva Sanches
Relação das Barras e Enseadas que há nesta Capitania do Rio Grande do Norte, principiando do Sul para o Norte.
De Sagi a Formoza distam quatro léguas, esta tem uma Enseada grande, em que pode nela dar fundo a maior Nau. Da dita Formoza a Barra do Cunhaú dista uma légua, esta Barra é estreita, e tem uma pedra no meio em que só entram barcos a carregar os efeitos daquele Distrito com risco. Do dito Cunhaú a Pipa distam duas léguas, esta tem uma Enseada grande que podem dar fundo defronte da primeira barreira que faz no meio da Enseada, embarcações de alto bordo. Da Pipa a Tabatinga medem só quatro léguas, esta tem uma Enseada pequena aonde dão fundo barcos por causa de tempo. De Tabatinga ao Pirangi distam três léguas, tem esta uma Enseada pela parte Norte, em que podem dar fundo embarcações grandes. Do dito Pirangi a Ponta-Negra distam três léguas, tem esta uma Enseada de quase uma légua de comprido, toda ela muito funda e limpa. Da dita Ponta Negra a Barra desta cidade distam três léguas; esta Barra entre um Picão, e outro tem cinco braças de fundo, e da parte de dentro tem mais de seis, e da parte de fora defronte da Fortaleza pode fundear embarcações de alto bordo. As ditas Enseadas acima declaradas, e Barra de Cunhaú tudo fica ao Sul desta Cidade.
Para o Norte
Desta dita cidade ao Genipabu distam duas léguas, tem uma grande Enseada com muito fundo e limpa em que podem fundear muitas embarcações pela parte do Norte da ponta. Do dito Genipabu a Ponta Gorda, chamada Cabo de São Roque, distam seis léguas, tudo é limpo, e só em terra é que tem baixo. Do dito Cabo, ou Ponta Gorda a Petitinga distam três léguas, e corre um baixio, ficando pela parte de dentro deste um canal com cinco braças de fundo, por onde navegam barcos, e quando se vêem obrigados do tempo vão dar fundo na dita Petitinga; esta tem uma Enseada com uma légua de comprido muito funda, e limpa. Os ditos baixos são chamados de São Roque, e defronte da dita Petitinga há uma aberta de mais de uma légua de comprido com fundo bastante, e campo em que podem fundear, distante da terra um quarto de légua, pouco mais ou menos, embarcações grandes, e passada esta aberta confrontando com uma barreira vermelha continuam os ditos baixos até os Olhos de Água, que são cinco léguas, ficando-lhe também canal por onde navegam barcos. Dos ditos Olhos de Água até a Cutia distam doze léguas: tem baixos vizinhos a terra, em se livrando deles em toda esta distancia pode dar fundo qualquer embarcação, por ser limpo e fundo. Da dita Cutia até a Caiçara distam três léguas, e como toda esta distancia tudo são baixos, e entre estes há um canal por onde navegam barcos; os baixos que ficam da parte do mar do dito canal ficam distantes da terra três léguas. Da Caiçara a Água-Maré distam sete léguas, tudo são baixos de Coroa de areia com distância de terra duas léguas, e em outras partes menos; ao mar das ditas Coroas três léguas, são baixos de pedra e areia, entre os ditos baixos há um canal por onde navegam os barcos. De Água-Maré a Manoel Gonçalves, Distrito de Assú, distam sete léguas, tem uma Barra, em que só entram barcos em águas vivas, por ter a dita Barra pouco fundo, e os ditos barcos vão aí a carregar sal, peixes, e outros efeitos. Do dito Manoel Gonçalves a Barra do Assú dista uma légua, em que entram barcos em águas vivas por ter a dita Barra pouco fundo, e da parte de dentro é fundo bastante, e é Rio com oito léguas de comprido e um quarto de léguas pouco mais ou menos de largo. Os ditos barcos vão aí carregar sal, peixes, algodões, couros e solas. Da dita Barra do Assú a Ponta do Mel distam seis léguas, toda esta distância é limpa, e livre de baixos, e só os tem perto da terra. Esta Ponta faz uma Enseada limpa em que podem dar fundo pela parte Norte dela embarcações grandes. Da Ponta do Mel a Redonda distam duas léguas, esta tem uma Enseada grande e limpa, e pela parte Norte dela podem dar fundo embarcações grandes, ao Mar da dita Enseada seis léguas, pouco mais ou menos, a caminho de Nordeste tem um baixo, e que chamam Baixo de João Cunha, que terá de comprido um quarto de légua, pouco mais ou menos. Da dita Redonda a Barra de Moçoró distam três léguas, e nela só entram barcos com águas vivas por ter pouco fundo, e da parte de dentro dela é fundo bastante, e tem o Rio na Enseada cinco léguas de comprido, e terá meia légua de largo pouco mais ou menos. Os ditos barcos vão aí a carregar sal, algodões, alguns couros e solas. A dita Barra é o fim desta Capitania. Caetano da Silva Sanches.