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terça-feira, 12 de julho de 2011

A MÃO FORTE DA INQUISIÇÃO EM TERRAS POTIGUARES

Rostand Medeiros e Mozart Xavier
Os termos “Inquisição” ou “Tribunal do Santo Ofício” são palavras que até hoje nos lembram duma época de iniquidade, terror e medo. Onde a Igreja Católica extrapolou em todos os aspectos possíveis, a sua atuação como propagadora da fé e carrega até hoje esta nódoa negra na sua secular história institucional.
Com uma atuação muito forte na Europa, a Inquisição não deixou de tocar as terras do Brasil durante o nosso período colonial e a pequena Natal, na incipiente Capitania do Rio Grande, foi visitada pelos homens que doutrinavam através do terror.
Pesquisas realizadas apontam que os inquisidores encontraram nestas terras banhadas de sol, casos de eclesiásticos envolvidos em práticas proibidas a eles pela Santa Sé e observaram o comportamento dos moradores desta pequena e irrelevante capitania.
O Padre que fez Propostas Indecorosas a Sete Mulheres em Natal
O antropólogo baiano Luiz Mott, ao realizar uma pesquisa nos arquivos da Torre do Tombo, em Portugal, encontrou inúmeras denúncias remetidas ao Santo Ofício a partir do Brasil, algumas destas se referiam à Capitania do Rio Grande, atual estado do Rio Grande do Norte.
Em um artigo intitulado “A inquisição e o Rio Grande do Norte”, o antropólogo mostra que Natal, além de ser o principal núcleo populacional da Capitania, era o local onde habitavam o maior número de pessoas de cor branca, fazendo com que a pequena urbe fosse uma parada obrigatória para os religiosos da Santa Inquisição.
Para desgosto destes rígidos homens da doutrinação da fé católica, uma das primeiras ocorrências averiguadas na Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação, Matriz da capital do Rio Grande, tinha como acusado um religioso, o Padre Manuel Cardoso Andrade onde ele teria sido denunciado por ter feito propostas indecorosas a sete mulheres e 1750.
Uma das mulheres, Maria José de Barros, afirmou que o referido sacerdote ordenou que a mesma que fosse buscar o seu atestado de confissão quaresmal na casa do acusado. A denunciante afirma que o religioso, já se encontrando em sua residência, teria prometido fornecer quantos atestados à denunciante desejasse, desde que tivesse com ele o número de cópulas equivalentes em número de atestados.
O mesmo padre foi acusado de ter possuído algumas escravas, dentre elas a crioula Rita, que afirmou ter tido contato carnal com o acusado duas vezes. Pesou sobre o padre a acusação do mesmo ter feito “cantadas” a três mulheres: Joana Mulata, Ana Maria Crioula e Lucrécia, esta última de nação Angola.
Apesar da preferência do religioso por mulheres negras, o mesmo foi igualmente denunciado pela tentativa de persuadir mulheres brancas. Entre estas está o relato de Teodósia Maria, esposa de certo Capitão Dias, que acusou o Padre Cardoso de ter feito “propostas indecorosas” no momento da confissão.
Como as atitudes do Padre Cardoso contra as mulheres, brancas ou não, provavelmente eram de conhecimento da população da pequena urbe, não é difícil deduzir a repercussão que ocorreu quando o mesmo foi denunciado por ter apertado um dos dedos, provavelmente com intenções lascivas, da jovem Josefa, filha do então Capitão Albuquerque Maranhão, descendente do primeiro comandante da Fortaleza dos Reis Magos. Como a moça em questão pertencia a uma família muito influente e poderosa, o acusado se viu diante das garras da Inquisição.
Contudo, o Padre Manuel Cardoso Andrade não fora condenado, pois falecera em 1762, antes das investigações do Santo Ofício ser concluídas.
Os Padres que Atacavam na Hora da Confissão
Outro religioso envolvido com os convites para as práticas de torpezas foi o Frei Inácio de Jesus, um Carmelita reformado, da Província de Pernambuco e morador na Freguesia d e São João Baptista do Assú.
Denunciado em 1752 por Isabel Pereira, mulher casada, onde afirmou ter o acusado aproveitando-se da pouca iluminação da igreja e ter feito nela uma pulsão (masturbação) na denunciante, que assombrada e com medo silenciou diante da agressão sexual.
Neste caso encontramos um agravante, no dia seguinte ao ato o Frei Inácio concedeu a confissão a Isabel Pereira e ainda lhe deu a comunhão.
Apesar da denúncia, o Santo Ofício arquivou o processo, mesmo com a confirmação do agravante.
Outro caso foi o que envolveu padre José Inácio de Oliveira, então residente da Freguesia de São João Baptista do Apody, localizada já nos limites do Ceará.
Pesa em sua acusação o fato de ter tido atos pecaminosos com todas as mulheres que vinham para fazer a confissão.
Contra o “Corpo Fechado” 
A maioria das denúncias contra eclesiásticos está restrita ao âmbito sexual, entretanto essas práticas não se limitavam apenas a este campo.
Houve uma denúncia pela utilização de representações ou símbolos proibidos pela igreja; no ano de 1765, na Freguesia de Nossa senhora do Carmo de Inhamus, no Ceará, um cidadão chamado Pedro Álvares Correia foi acusado de portar em uma pequena bolsa que trazia no pescoço “patuás de mandingas”. Esta bolsa foi doada, segundo o acusado, pelo Padre André Sapúlveda, da Freguesia do Apodi.
A denúncia teria partido de outro religioso, o Padre José de Freitas Serrão que chegou a afirmar o motivo do uso destas peças era utilizado para proteger as pessoas que estavam constantemente adentrando o sertão, que neste período era uma área muito violenta e os apetrechos eram utilizados para “fechar o
corpo” contra tiros e facadas.
Roupas Indecorosas em Portalegre
Outras denúncias apontam problemas de comportamento dos religiosos e dos seus fiéis.
Em um artigo escrito em 2004, o historiador Francisco Firmino Sales Neto, mostra em seu artigo “Pelos ásperos caminhos do deserto: Um estudo das Visitas Episcopais a Capitania do Rio Grande”, que em 1779 o visitador Joaquim Monteiro da Rocha fez severas críticas ao comportamento dos religiosos que respondiam pela Freguesia de Nossa Senhora da Apresentação.
Desejava o inquisidor que fosse alterado o comportamento dos homens que propagavam a fé católica na pequena Natal, servindo de exemplo para o resto da população. Em suas lamuriosas críticas o visitador comenta “É digno de chorar-se com lágrimas de sangue a pouca reverência, com que se assiste nos templo, e a santa missa, conversando, e tratando matérias profanas, como que estivessem na praça. (…) E os sacerdotes são os primeiros que se profanam a santidade do lugar sagrado, conversando, tratando com menos reverência às coisas sagradas, e provocando aos mesmos seculares, a quem deviam dar bom exemplo”.
Nesta mesma época, no atual município serrano de Portalegre, no Oeste do Estado, os membros do Santo Ofício apontaram desvios de seus habitantes brancos e negros.
Estes encontraram mulheres da pequena vila, que não se vestiam da forma considerada correta. O Bispo Dom José Fialho repreendia essas mulheres vestidas de “invenções diabólicas” a se absterem “dos tais vestidos somente usando trajes que mostrem composição e respeito”. O Bispo ameaçava afirmando que “se assim não estão trajadas, usaremos dos meios que nos parecer necessário para evitar as demais lascívias das composições e também advertimos aos senhores de escravos não consintam que estas andem despidas como vulgarmente costumam mais sim cobertas com aquele ornato que seja bastante para encobrirem as provocações da sensualidade”.
Até o culto a São Gonçalo, santo muito popular no Brasil colonial tinha na Freguesia de São João Batista da Vila de Portalegre uma versão deturpada, causando indignação no reverendo visitador, ao que diz: “É abominável a falta de religião que se observa em alguns dos fregueses desta freguesia, e muito de se estranhar a indiscrença devoção que com, o pretexto frívolo de piedade, costumam festejar o Senhor São Gonçalo em suas casas, admitindo nelas pessoas de um, e outro, sexo, formando danças sem advertirem que semelhantes congressos não podem resultar serviço a Deus e culto ao glorioso santo”.
Contra o Consumo de Jurema em Arês
Já em Arês, que em 1760 possuía uma população de 949 almas, foi possível identificar um cotidiano religioso bem diverso do encontrado na capital.
A preocupação dos visitadores que estiveram na Freguesia de São João Batista da Vila Nova de Arês era com o comportamento indígena, “porque sendo os índios naturalmente descuidados”, como colocou em documento o visitador, “deve o pároco aplicar maior desvelo em doutriná-los”.
Neste documento o visitador dá fortes indicações para que o vigário local repreenda a prática do ritual indígena, conhecida por “Jurema”, ao que diz: “considerando que estes pobres índios, e neófitos necessitam de dobrado cuidado, e vigilância no pároco, para conservá-los na observância dos dogmas, ritos católicos, e apartá-los de algumas devoções filhas de sua brutal e gentílica natureza a que são propensos, e inclinados no que muito lhe encarregamos a consciência de seu pároco principalmente para que não pratiquem a sua célebre, e antiga bebida chamada jurema que constantemente bebem em lugares retirados, por ser bebida forte ficam embriagados, e alienados do juízo, e fingem visões indignas de católicos, cujos erros se devem extinguir quanto couber nas forças de um diligente pároco”.
As Possíveis Causas
Dentre algumas explicações para se entender essas transgressões, podemos apontar a distância que havia das regiões mais importantes e, portanto, mais populosas da colônia com as áreas mais distantes. A consequência disso foi à falta de fiscalização por parte da igreja, no que se refere à punição de clérigos que de algum modo transgrediram contra os seus princípios enquanto lideres espirituais.
No caso de uma região pouco habitada e muito afastada dos centros populacionais, como o sertão, o mecanismo de denúncias funcionava assim: qualquer indivíduo podia entrar com uma denúncia a um religioso, que enviava o relato dos fatos em caráter de urgência ao “Comissário” mais próximo, que despachava uma carta secreta para Lisboa na primeira caravela que estivesse de regresso à Europa. Acredita-se que existia uma rede de espiões que tentavam cobrir toda a colônia, que convenhamos era uma tarefa muito difícil.
Outro fator que pode ser levado em consideração para se compreender a ousadia destes “Homens de Deus”, se refere ao prestígio que esses religiosos tinham conseguido junto aos contingentes populacionais.
Mesmo que a grande maioria deles não tivesse um conhecimento teológico apurado, gozavam de certo cabedal, uma vez que a sua palavra era legitimada pela população, considerada por esta como a do próprio Deus. O Padre, uma vez aceito como representante do criador, tinha todo o direito de interferir na vida dos habitantes dos locais em que estavam.
Podemos somar a esse fator outra questão; a falta de conhecimento que as pessoas tinham da teologia católica, principalmente as mulheres. Estas não possuíam praticamente nenhuma instrução e quando a tinham se limitava ao âmbito das práticas domésticas. Essa falta de conhecimento as tornava “presas” fáceis para os padres mais audaciosos, que aproveitando o cair da noite, utilizavam a penumbra dos lampiões das igrejas para persuadir as moças e as senhoras a praticarem com eles os mais libidinosos desvios da conduta cristã.
Esse tipo de crime era conhecido como Solicitação e a sua denúncia ficava registrada no Caderno dos Solicitantes. O termo canônico para este pecado era “solicitatio ad turpia”.

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